Ministério da Educação consegue, na última quinta-feira (18), obter na Justiça a cassação da liminar anteriormente concedida pela juíza da 7ª Vara da Justiça Federal do Ceará, Karla de Almeida Miranda Maia, que assegurava a todos os estudantes que participaram do Enem nos dias 6 e 7 deste mês, e se sentiram prejudicados pela prova amarela ou pela inversão nos cartões de resposta a fazerem uma nova prova.
Ao suspender a decisão de primeiro grau, o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria, no Recife-PE, disse "que a alteração do cronograma fixado pelo MEC implica atraso na conclusão do Enem, circunstância por demais relevante, considerando que diversas instituições de ensino superior utilizarão as notas do Enem na seleção de ingresso dos novos alunos". E acrescentou "ser inadmissível que paixões a teses jurídicas venham aflorar e contaminar o Judiciário, a ponto de se pretender a reforma da decisão anteriormente proferida por quem não possui competência para tanto, trazendo insegurança jurídica para milhões de jovens atônitos (e suas famílias) à espera da definição das respectivas situações escolares".
Com isso, voltam a valer as decisões já anunciadas pelo MEC que previam refazer a prova para cerca de dois mil prejudicados por erros no caderno de questões amarelo, devendo convocar os estudantes que poderão fazer a nova prova de acordo com o levantamento dos nomes de quem teve problemas registrados nas atas dos fiscais que aplicaram a prova.
Assim, só serão convocados a refazer a prova os estudantes que foram prejudicados pelos erros de impressão das provas amarelas, cujas reclamações tenham sido registradas nas atas dos fiscais.
Portanto, não será mais possível aos candidatos solicitar a realização de nova prova, já que o MEC anunciou que está fazendo um levantamento das atas dos fiscais que aplicaram o exame e registraram problemas com a prova amarela para convocar os prejudicados. É possível tirar dúvidas pelo telefone 0800-616161. Contudo, de acordo com a última decisão da Justiça Federal, os estudantes que não marcaram o cartão-resposta de acordo com a ordem numérica tiveram até as 23h59 de hoje – horário de Brasília, para solicitarem o pedido para a correção invertida no site do Enem.
Não entendo, sinceramente, como poderia a decisão da Drª Karla Maia implicar atraso na conclusão do Enem se nem o próprio Ministério da Educação já definiu a data de realização da nova prova, o que, segundo o ministro Fernando Hadad somente poderá ser anunciada na próxima semana. Acredito a medida por ela adotada seria a única forma de garantir o direito daqueles que foram lesados, mais uma vez, pela organização do concurso, levando-se em consideração o vazamento de provas e gabaritos no ano passado, revelando, com isso, a precariedade do sistema. E antecipo sem medo de errar: o atraso no cronograma fixado pelo MEC se dará de qualquer forma, já que isso é fato comum nos eventos promovidos por este órgão do governo federal, sem precisar se estender aos demais.
Os candidatos que se sentiram prejudicados relataram, através do endereço eletrônico da 7ª Vara da Justiça Federal cearense, que foram tardiamente orientados tardiamente pelos fiscais a marcar os cartões-respostas seguindo o título da área de conhecimento, quando já havia sido iniciada a marcação do cartão-resposta sob a orientação dos mesmos fiscais de seguirem a ordem cronológica das questões. Seguindo a mesma linha de raciocínio da Douta Magistrada, que, havendo despendido tempo à análise e verificação das provas e fatos argumentados pelo Ministério Público Federal, na pessoa do ilustre procurador da República Oscar Costa Filho, a distorção gerada por esse fato não será solucionada pela simples correção invertida do cartão-resposta, bem como também não vai, a decisão do excelentíssimo senhor desembargador resolvê-la atendendo tão prontamente a vontade imperativa do MEC pautada tão somente na economicidade da correção de sua falha do que no cumprimento do programa elaborado para o Enem.
Como já era previsível – que o diga Dr. Oscar – o MEC estabeleceu, sob o aval do Poder Judiciário – que deveria estar exclusivamente preocupado em atender às necessidades dos alunos frustrados pelo fiasco da avaliação proposta pelo órgão ministerial – duas categorias de prejudicados. O melhor seria a anulação do Enem e correção das falhas habituais do sistema avaliativo. A verdade é que o uso das notas para o ingresso dos candidatos no ensino superior já foi prejudicado, pois, o caminho que deverá tomar o MEC para a substituição do exame realizado para atender aos estudantes prejudicados pode impedir que as universidades usem o Enem como critério de seleção, uma vez que ainda não foi definida nova data para a sua efetivação, o que retardará ainda mais a correção das provas. Ao contrário do que argumentado na decisão de segundo grau, o juízo a quo foi prático e coerente ao deferir liminarmente o pleito do MPF. Diante do descaso do MEC em relação a educação pública brasileira, começo a me questionar quanto ao que disse o sociólogo Cledenilson Moreira, e me declino à reflexão de que, talvez, seja mesmo o Direito uma ciência de conveniência.

2 comentários:
Essa história do ENEN tem dois lados: o lado da desorganização e das falhas recorrentes do sistema que devem ser imediantamente solucionadas ou o Exame perderá a credibilidade; e por outro lado, alguns estudantes que perderam o 1º dia de prova e não fizeram boa prova querem a anulação para ter nova chance. E aqueles que fizeram boa prova no 1º dia?
A mais nova, na ordem do dia, é a notícia de que uma professora da Bahia é responsável pelo vazamento do tema da redação da prova do 1º dia para beneficiar seu filho, tendo repassado informações da prova para seu marido e este para o filho do casal, que procurou um professor de português para ajudá-lo a preparar a redação. Enem pior do que tá pode ficar...
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